Processo de Compras
Fluxo do Processo
Etapa 1 - Definição do Item/Serviço
Definição do Serviço/Item a ser contratado
Análise prévia de viabilidade orçamentária
Elaboração do Termo de Referência (se aplicável)
Tomada de Propostas e Preços
Julgamento das Propostas
Obtenção de dados da Pessoa Jurídica
Preenchimento da Solicitação da Solicitação de Compra
Esta etapa é responsabilidade integral do Gestor da Área Operacional ou de Projeto solicitante da Compra.
Etapa 2 - Compra
Análise Orçamentária
Análise Técnica
Análise Compra
Cadastro do Fornecedor
Aprovação
Emissão do Pedido
Elaboração do Contrato (Jurídico)
Relização da Entrega ou Prestação de Serviço
Emissão de Nota Fiscal pelo Fornecedor
Envio ao Contas a Pagar (Finanças)
Conclusão da Compra
Nesta etapa, os itens do 1-6 são de responsabilidade integral do Analista de Compra.
Etapa 3 - Pagamento
Análise da Nota Fiscal
Agendamento do Pagamento
Efetivação do Pagamento
Auditoria
Conclusão do Pagamento
Esta etapa é responsabilidade integral do Gerente de Finanças.
Documentação fiscal válida
Os documentos fiscais válidos nas operações de Compras são:
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): Documento digital emitido e armazenado eletronicamente, utilizado para registrar operações de venda de produtos ou serviços.
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e): Semelhante à NF-e, porém específica para operações de venda no varejo ao consumidor final.
Cupom Fiscal: Documento emitido por equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) em operações de varejo.
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e): Utilizada para registrar a prestação de serviços, emitida por empresas prestadoras de serviços.
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): Documento digital utilizado para documentar, para fins fiscais, o transporte de mercadorias.
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e): Utilizado para relacionar documentos fiscais, como NF-e, CT-e, etc., em operações de transporte.
Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e): Emitida em situações específicas em que não é possível a emissão de outros documentos fiscais.
Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE): Documento físico que acompanha o transporte de mercadorias, contendo informações resumidas da NF-e.
Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFC-e): Semelhante ao DANFE, porém utilizado para acompanhar o transporte de mercadorias em operações de varejo.
Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT): Documento utilizado em alguns estados como alternativa ao Cupom Fiscal tradicional, gerado por equipamentos SAT (Sistema Autenticador e Transmissor).
Nota de Débito ou Fatura de Serviços por Aplicativos: Documento emitido por empresas que operam serviços por aplicativos, tais como alimentação, transporte ou fornecimento de combustível.
Recibo de Taxi: Documento que formaliza a transação financeira entre o passageiro e o taxista pela prestação do serviço de transporte.
Fatura de Registro: Documento de registro e renovação de domínios que tenham o ".br".
Nota Fiscal de Telecomunicações (NFCom): Emitida por prestadores de serviços de telecomunicações.
Legislação aplicável
Lei nº 8.846, de 21 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e o arbitramento da receita mínima para efeitos tributários. Esta lei estabelece que toda pessoa jurídica ou física que realize operações de venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis deve emitir nota fiscal, recibo ou documento equivalente.
Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que estabelece direitos e garantias para os consumidores em relação aos produtos e serviços que adquirem, como direito à informação, escolha, segurança, qualidade, proteção contra publicidade e educação para o consumo.
Prazos (SLA)
Análise da Solicitação de Compra e Emissão de Ordem: +5 dias úteis
Pagamento: +5 dias úteis
Informações e Suporte: +5 dias úteis
Solicitações pendentes de resposta por parte do solicitante serão CANCELADAS após 3 dias de inatividade - caso ainda exista a necessidade de pagamento, um novo chamado deverá ser aberto.
Pagamentos Urgentes
Os pagamentos urgentes serão tratados de maneira individualizada de forma a atender à uma necessidade pontual. Valem as condições, todas OBRIGATÓRIAS:
apenas o gestor do projeto pode abrir esse tipo de chamado;
toda documentação deve vir já na abertura do chamado;
justificativa embasando a urgência de pagamento;
caso a equipe de operações apresentem dúvidas, essas devem ser respondidas prontamente - caso fiquem 24h sem resposta por parte do solicitante, o chamado será cancelado.
Treinamento
Segue link do treinamento gravado https://docs.casahacker.org/academy/gestao-de-projetos/compras-e-contratacoes
Disposições finais
Quando não for possível realizar o número de cotações estabelecidas nesta Política a área de Compras autorizará a compra com o número de cotações que houver, mediante justificativa;
Fica vedada a contratação de Fornecedores cujos administradores e sócios sejam parentes, até terceiro grau, de conselheiros, diretores ou gerentes da Casa Hacker;
Os casos omissos nesta Política serão decididos pela Diretoria Executiva da Casa Hacker submetendo-se suas decisões à ratificação do Conselho de Administrativo.
Vigência
A presente Política entra em vigor a contar de sua aprovação permanecendo válida e aplicável até seja alterada.
Atualizado