Investimento em Projetos

Diretrizes para investimento em projetos por meio de doações com encargos.

Objetivo

Essa política define as orientações para a alocação de recursos em iniciativas que gerem impacto social e ambiental positivo, associadas aos programas e projetos da Casa Hacker.

Abrangência

A política é de aplicação obrigatória a todos os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e da Diretoria-Executiva (“Administradores”), do Conselho Fiscal e Funcionários, incluindo terceirizados, prestadores de serviços diretos e indiretos, estagiários, jovens aprendizes, voluntários e beneficiários (“Pessoas”) da Associação Casa Hacker (“Casa Hacker”).

Todos as atuais e futuros empreendimentos e negócios da Casa Hacker devem definir os seus direcionamentos a partir das orientações previstas na presente Política, considerando as necessidades específicas e os aspectos legais e regulamentares a que estão sujeitas.

Alocação Orçamentária

Os Projetos e Programas com previsão de investimento em iniciativas que gerem impacto social e ambiental positivo devem ter recursos previstos no orçamento do Centro de Custo exclusivamente para esta finalidade, e quando aplicável, aprovado pelo investidor social privado.

Análise e Seleção de Projetos

Propostas

As propostas deverão ser apresentadas em conformidade com o formulário de Proposta de Projeto (Google Planilhas e/ou Excel)contendo no mínimo:

  1. identificação do projeto e dos responsáveis pela sua execução;

  2. objetivos do projeto;

  3. resumo do orçamento e valor total;

  4. justificativa;

  5. cronograma;

  6. resultados mensuráveis esperados;

  7. indicadores quantitativos e/ou qualitativos;

  8. perfil dos beneficiários diretos e indiretos ou foco do impacto (aplicável para projetos ambientais).

O Gestor e/ou consultor contratado poderá assessorar os Proponentes na elaboração de Propostas, visando a correta elaboração e definição do impacto alinhado aos problemas sociais e ambientais.

Análise

Análise e seleção dos projetos considerará tanto critérios de caráter eliminatório, respeitando o cumprimento das demais disposições desta Política, quanto critérios qualitativos do projeto. Os critérios a serem avaliados são:

  1. Alinhamento do Projeto com os objetivos do Projeto ou do Programa da Casa Hacker;

  2. Relevância do Projeto para o desenvolvimento social, econômico, ambiental e cultural;

  3. Potencial de engajamento de público;

  4. Capacidade técnica e operacional do proponente, bem como o histórico e experiência na área;

  5. Potencial de resultados e impacto social;

  6. Ações de marketing propostas do projeto.

Todo o processo de análise e seleção é de exclusiva responsabilidade e autonomia do Gestor do Projeto ou Programa da Casa Hacker, não cabendo recursos de qualquer espécie.

Vedações

Não podem receber investimentos os projetos apresentados por:

  1. Funcionários, contratados, diretores, associados ou conselheiros de administração da Casa Hacker ou respectivo cônjuge ou companheiro ou partes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau;

  2. Proponentes que tenham prestação de contas não apresentadas e/ou contas reprovadas pela Casa Hacker e por órgãos ou instituições públicas de qualquer esfera (municipal, estadual ou federal);

  3. Pessoa jurídica e seu(s) representante(s) legais que possuam qualquer envolvimento com temas discriminatórios, como trabalho análogo ao de escravo, exploração infantil e/ou sexual ou tenham algum envolvimento com escândalos públicos e/ou com repercussão midiática negativa;

  4. Pessoa jurídica e seu(s) representante(s) legais que já tenham recebido penalidades ou condenação definitiva em matéria trabalhista, ambiental, de direitos humanos e/ou em temas correlatos ao objeto do patrocínio deste Edital, assim como em crimes contra a administração pública ou em atos de corrupção, sendo considerada para esse fim toda legislação nacional e estrangeira relativa às práticas anticorrupção, incluindo, mas não se limitando, ao U.S. Foreign Corrupt Practices Act of 1977 (FCPA), à Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção) e suas regulamentações, ao Código Penal Brasileiro, à Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), e a qualquer outra lei ou regulamentação aplicável;

  5. Pessoa jurídica e seu(s) representante(s) legais que tenham vínculo direto ou indireto com partidos políticos ou com envolvimento público, notório ou comprovado com cargos eletivos (cargos públicos do poder executivo e legislativo ocupados por cidadãos via eleições oficiais), ou a pessoas expostas politicamente.

Contratação, Liberação de Recursos e Tributação

  1. Os investimentos em Projetos serão realizados na forma de doação com encargos, sendo os encargos: (i) execução do Projeto de acordo com a proposta apresentada e (ii) a prestação de contas dentro do prazo acordado e previsto em contrato.

  2. O Gestor encaminhará ao Proponente as orientações devidas e solicitará as informações e documentações necessárias para contratação do Projeto;

  3. O Jurídico tem prerrogativa de desclassificar aqueles Proponentes e Projetos que oferecerem qualquer risco de Compliance, Ética e Governança;

  4. O Contrato de Doação com Encargos, os Termos e Condições e o Recibo de Doação a ser assinado entre Casa Hacker e proponente selecionada seguirá conforme a Minuta padrão;

  5. Após a assinatura do Contrato, o Gestor do Projeto deverá realizar os registros nos sistemas internos de informações sociais (Bússola Social, atualmente) como "Benefício" e registrar o monitoramento conforme as diretrizes desta Política.

  6. Por liberalidade da Diretoria Executiva, os investimentos em Projetos de até 1 salário mínimo nacional são dispensados da formalização do investimento por meio do Contrato de Doação com Encargos, sendo necessário apenas a Emissão do Recibo de Doação e o encaminhamento à Finanças;

Monitoramento

O Gestor deverá monitorar a execução dos Projetos selecionados por meio dos mecanismos que forem mais adequadas, incluindo mas não limitados a:

  1. Relatórios Regulares: Solicitar relatórios periódicos que detalhem o progresso do projeto, metas alcançadas e desafios enfrentados.

  2. Visitas Técnicas: Realizar visitas presenciais ao local de implementação do projeto para obter uma compreensão mais profunda das atividades e impacto.

  3. Indicadores de Desempenho: Estabelecer indicadores de desempenho mensuráveis e acompanhar regularmente seu alcance para avaliar o sucesso do projeto.

  4. Feedback dos Beneficiários: Coletar feedback diretamente dos beneficiários para compreender suas necessidades, percepções e sugestões de melhoria.

  5. Análise Financeira: Realizar análises financeiras regulares para garantir a transparência e apropriada utilização dos recursos destinados ao projeto.

  6. Atualizações em Mídias Sociais: Acompanhar as atualizações e posts relacionados ao projeto em plataformas de mídia social.

Prestação de Contas

Técnica / Atividades

A prestação de contas técnica deve demonstrar claramente que as ações propostas foram executadas conforme descritas no projeto aprovado. Deverá conter, obrigatoriamente:

  • Relatório descritivo detalhado das atividades realizadas, alinhado ao cronograma proposto;

  • Evidências das atividades executadas, tais como registros fotográficos, vídeos, listas de presença, materiais produzidos, e/ou outros documentos relevantes que comprovem a realização das atividades;

  • Análise crítica dos resultados obtidos em relação aos objetivos iniciais e aos resultados esperados;

  • Demonstração dos indicadores quantitativos e qualitativos alcançados, justificando desvios ou ajustes necessários;

  • Depoimentos dos beneficiários diretos e indiretos sobre o impacto gerado pelas ações do projeto;

  • Relatório sobre desafios enfrentados e soluções adotadas para mitigá-los ou superá-los.

Financeira

A prestação de contas financeira deve comprovar a correta utilização dos recursos recebidos, sendo obrigatório incluir:

  • Relatório financeiro detalhado em planilha e PDF assinado, indicando todas as receitas e despesas realizadas no âmbito do projeto;

  • Cópias de documentos fiscais válidos que comprovem todos os gastos realizados;

  • Declaração assinada pelo responsável financeiro do projeto confirmando a veracidade e precisão das informações apresentadas;

Todos os documentos e relatórios devem ser entregues ao Gestor do Projeto da Casa Hacker em até 15 dias após a conclusão do projeto ou conforme o prazo especificamente estabelecido em contrato. A análise da prestação de contas será realizada pela gerência de finanças da Casa Hacker, podendo requisitar notas explicativas, correções ou documentos complementares, se necessário.

A não apresentação adequada da prestação de contas, ou sua reprovação total ou parcial, implicará:

  • no impedimento do proponente em participar de futuros processos seletivos;

  • a obrigação de devolução parcial ou total dos recursos recebidos, conforme previsto em contrato.

Eventual saldo remanescente, limitado a até 10% (dez por cento) do valor total do repasse ou ao montante de R$ 500,00 (quinhentos reais), o que for menor, não será objeto de devolução à Casa Hacker, podendo ser destinado ao Proponente, exclusivamente, para fins de apoio à continuidade das atividades do Projeto ou para a cobertura de despesas administrativas vinculadas à sua execução.

O Gerente de Projeto e a área de Finanças da Casa Hacker deverão elaborar e manter atualizados manuais de prestação de contas técnica e financeiras para fins de transparência durante a vigência da parceria.

Disposições finais

Os casos omissos nesta Política serão decididos pela Diretoria Executiva da Casa Hacker submetendo-se suas decisões à ratificação do Conselho de Administração.

Vigência

A presente Política entra em vigor a contar de sua aprovação permanecendo válida e aplicável até seja alterada.

Atualizado