Investimento em Projetos
Diretrizes para investimento em projetos por meio de doações com encargos.
Objetivo
Essa política define as orientações para a alocação de recursos em iniciativas que gerem impacto social e ambiental positivo, associadas aos programas e projetos da Casa Hacker.
Abrangência
A política é de aplicação obrigatória a todos os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e da Diretoria-Executiva (“Administradores”), do Conselho Fiscal e Funcionários, incluindo terceirizados, prestadores de serviços diretos e indiretos, estagiários, jovens aprendizes, voluntários e beneficiários (“Pessoas”) da Associação Casa Hacker (“Casa Hacker”).
Todos as atuais e futuros empreendimentos e negócios da Casa Hacker devem definir os seus direcionamentos a partir das orientações previstas na presente Política, considerando as necessidades específicas e os aspectos legais e regulamentares a que estão sujeitas.
Alocação Orçamentária
Os Projetos e Programas com previsão de investimento em iniciativas que gerem impacto social e ambiental positivo devem ter recursos previstos no orçamento do Centro de Custo exclusivamente para esta finalidade, e quando aplicável, aprovado pelo investidor social privado.
Análise e Seleção de Projetos
Propostas
As propostas deverão ser apresentadas em conformidade com o formulário de Proposta de Projeto (Google Planilhas e/ou Excel)contendo no mínimo:
identificação do projeto e dos responsáveis pela sua execução;
objetivos do projeto;
resumo do orçamento e valor total;
justificativa;
cronograma;
resultados mensuráveis esperados;
indicadores quantitativos e/ou qualitativos;
perfil dos beneficiários diretos e indiretos ou foco do impacto (aplicável para projetos ambientais).
O Gestor e/ou consultor contratado poderá assessorar os Proponentes na elaboração de Propostas, visando a correta elaboração e definição do impacto alinhado aos problemas sociais e ambientais.
Análise
Análise e seleção dos projetos considerará tanto critérios de caráter eliminatório, respeitando o cumprimento das demais disposições desta Política, quanto critérios qualitativos do projeto. Os critérios a serem avaliados são:
Alinhamento do Projeto com os objetivos do Projeto ou do Programa da Casa Hacker;
Relevância do Projeto para o desenvolvimento social, econômico, ambiental e cultural;
Potencial de engajamento de público;
Capacidade técnica e operacional do proponente, bem como o histórico e experiência na área;
Potencial de resultados e impacto social;
Ações de marketing propostas do projeto.
Todo o processo de análise e seleção é de exclusiva responsabilidade e autonomia do Gestor do Projeto ou Programa da Casa Hacker, não cabendo recursos de qualquer espécie.
Vedações
Não podem receber investimentos os projetos apresentados por:
Funcionários, contratados, diretores, associados ou conselheiros de administração da Casa Hacker ou respectivo cônjuge ou companheiro ou partes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau;
Proponentes que tenham prestação de contas não apresentadas e/ou contas reprovadas pela Casa Hacker e por órgãos ou instituições públicas de qualquer esfera (municipal, estadual ou federal);
Pessoa jurídica e seu(s) representante(s) legais que possuam qualquer envolvimento com temas discriminatórios, como trabalho análogo ao de escravo, exploração infantil e/ou sexual ou tenham algum envolvimento com escândalos públicos e/ou com repercussão midiática negativa;
Pessoa jurídica e seu(s) representante(s) legais que já tenham recebido penalidades ou condenação definitiva em matéria trabalhista, ambiental, de direitos humanos e/ou em temas correlatos ao objeto do patrocínio deste Edital, assim como em crimes contra a administração pública ou em atos de corrupção, sendo considerada para esse fim toda legislação nacional e estrangeira relativa às práticas anticorrupção, incluindo, mas não se limitando, ao U.S. Foreign Corrupt Practices Act of 1977 (FCPA), à Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção) e suas regulamentações, ao Código Penal Brasileiro, à Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), e a qualquer outra lei ou regulamentação aplicável;
Pessoa jurídica e seu(s) representante(s) legais que tenham vínculo direto ou indireto com partidos políticos ou com envolvimento público, notório ou comprovado com cargos eletivos (cargos públicos do poder executivo e legislativo ocupados por cidadãos via eleições oficiais), ou a pessoas expostas politicamente.
Contratação, Liberação de Recursos e Tributação
Os investimentos em Projetos serão realizados na forma de doação com encargos, sendo os encargos: (i) execução do Projeto de acordo com a proposta apresentada e (ii) a prestação de contas dentro do prazo acordado e previsto em contrato.
O Gestor encaminhará ao Proponente as orientações devidas e solicitará as informações e documentações necessárias para contratação do Projeto;
O Jurídico tem prerrogativa de desclassificar aqueles Proponentes e Projetos que oferecerem qualquer risco de Compliance, Ética e Governança;
O Contrato de Doação com Encargos, os Termos e Condições e o Recibo de Doação a ser assinado entre Casa Hacker e proponente selecionada seguirá conforme a Minuta padrão;
Após a assinatura do Contrato, o Gestor do Projeto deverá realizar os registros nos sistemas internos de informações sociais (Bússola Social, atualmente) como "Benefício" e registrar o monitoramento conforme as diretrizes desta Política.
Por liberalidade da Diretoria Executiva, os investimentos em Projetos de até 1 salário mínimo nacional são dispensados da formalização do investimento por meio do Contrato de Doação com Encargos, sendo necessário apenas a Emissão do Recibo de Doação e o encaminhamento à Finanças;
Monitoramento
O Gestor deverá monitorar a execução dos Projetos selecionados por meio dos mecanismos que forem mais adequadas, incluindo mas não limitados a:
Relatórios Regulares: Solicitar relatórios periódicos que detalhem o progresso do projeto, metas alcançadas e desafios enfrentados.
Visitas Técnicas: Realizar visitas presenciais ao local de implementação do projeto para obter uma compreensão mais profunda das atividades e impacto.
Indicadores de Desempenho: Estabelecer indicadores de desempenho mensuráveis e acompanhar regularmente seu alcance para avaliar o sucesso do projeto.
Feedback dos Beneficiários: Coletar feedback diretamente dos beneficiários para compreender suas necessidades, percepções e sugestões de melhoria.
Análise Financeira: Realizar análises financeiras regulares para garantir a transparência e apropriada utilização dos recursos destinados ao projeto.
Atualizações em Mídias Sociais: Acompanhar as atualizações e posts relacionados ao projeto em plataformas de mídia social.
Prestação de Contas
Técnica / Atividades
A prestação de contas técnica deve demonstrar claramente que as ações propostas foram executadas conforme descritas no projeto aprovado. Deverá conter, obrigatoriamente:
Relatório descritivo detalhado das atividades realizadas, alinhado ao cronograma proposto;
Evidências das atividades executadas, tais como registros fotográficos, vídeos, listas de presença, materiais produzidos, e/ou outros documentos relevantes que comprovem a realização das atividades;
Análise crítica dos resultados obtidos em relação aos objetivos iniciais e aos resultados esperados;
Demonstração dos indicadores quantitativos e qualitativos alcançados, justificando desvios ou ajustes necessários;
Depoimentos dos beneficiários diretos e indiretos sobre o impacto gerado pelas ações do projeto;
Relatório sobre desafios enfrentados e soluções adotadas para mitigá-los ou superá-los.
Financeira
A prestação de contas financeira deve comprovar a correta utilização dos recursos recebidos, sendo obrigatório incluir:
Relatório financeiro detalhado em planilha e PDF assinado, indicando todas as receitas e despesas realizadas no âmbito do projeto;
Cópias de documentos fiscais válidos que comprovem todos os gastos realizados;
Declaração assinada pelo responsável financeiro do projeto confirmando a veracidade e precisão das informações apresentadas;
Todos os documentos e relatórios devem ser entregues ao Gestor do Projeto da Casa Hacker em até 15 dias após a conclusão do projeto ou conforme o prazo especificamente estabelecido em contrato. A análise da prestação de contas será realizada pela gerência de finanças da Casa Hacker, podendo requisitar notas explicativas, correções ou documentos complementares, se necessário.
A não apresentação adequada da prestação de contas, ou sua reprovação total ou parcial, implicará:
no impedimento do proponente em participar de futuros processos seletivos;
a obrigação de devolução parcial ou total dos recursos recebidos, conforme previsto em contrato.
Eventual saldo remanescente, limitado a até 10% (dez por cento) do valor total do repasse ou ao montante de R$ 500,00 (quinhentos reais), o que for menor, não será objeto de devolução à Casa Hacker, podendo ser destinado ao Proponente, exclusivamente, para fins de apoio à continuidade das atividades do Projeto ou para a cobertura de despesas administrativas vinculadas à sua execução.
O Gerente de Projeto e a área de Finanças da Casa Hacker deverão elaborar e manter atualizados manuais de prestação de contas técnica e financeiras para fins de transparência durante a vigência da parceria.
Disposições finais
Os casos omissos nesta Política serão decididos pela Diretoria Executiva da Casa Hacker submetendo-se suas decisões à ratificação do Conselho de Administração.
Vigência
A presente Política entra em vigor a contar de sua aprovação permanecendo válida e aplicável até seja alterada.
Atualizado