Gerência Jurídica
Diretrizes para conformidade legal, proteção institucional e gestão de riscos jurídicos
Objetivo
Esta política tem como objetivo estabelecer princípios, diretrizes e procedimentos para a gestão dos assuntos jurídicos da Associação Casa Hacker, garantindo conformidade legal, mitigação de riscos, transparência, governança e segurança jurídica em todas as atividades da organização. A política busca orientar a atuação preventiva, consultiva e contenciosa da área jurídica, priorizando a proteção do patrimônio, da imagem e da missão da Casa Hacker, em estrita observância ao caráter não lucrativo da Associação e à legislação aplicável às Organizações da Sociedade Civil.
Definições
Para fins desta Política, aplicam-se as seguintes definições:
Assuntos Jurídicos: todas as questões, atividades, demandas, documentos e decisões que envolvam aspectos jurídicos, legais, contratuais, regulatórios ou de conformidade aplicáveis à Casa Hacker.
Área Jurídica: estrutura responsável pela gestão dos assuntos jurídicos da Casa Hacker, composta por advogados internos (se houver) ou consultores jurídicos externos contratados.
Responsável Jurídico: advogado(a) designado(a) pela Diretoria Executiva para coordenar e supervisionar a gestão dos assuntos jurídicos da Casa Hacker.
Consultoria Jurídica Externa: escritórios de advocacia, advogados autônomos ou consultores jurídicos contratados pela Casa Hacker para prestação de serviços jurídicos especializados.
Contencioso: atuação jurídica em disputas judiciais, administrativas, arbitrais ou extrajudiciais, incluindo defesas, recursos, execuções e medidas judiciais.
Consultivo: atuação jurídica de orientação, assessoria, emissão de pareceres, análise de contratos, elaboração de instrumentos jurídicos e orientação preventiva.
Procuração: instrumento pelo qual a Casa Hacker outorga poderes de representação a advogados ou terceiros para atuar em seu nome.
Termo de Parceria/Convênio: instrumento jurídico de formalização de parcerias, colaborações ou transferências voluntárias de recursos entre a Casa Hacker e órgãos públicos, empresas ou outras OSCs.
Acordo/Conciliação: instrumento de solução consensual de conflitos, judicial ou extrajudicial, que encerra disputas mediante concessões recíprocas.
Advocacia Preventiva: atuação jurídica voltada à identificação, avaliação e mitigação de riscos jurídicos antes da ocorrência de litígios ou passivos.
Gestores: colaboradores responsáveis pela coordenação, gestão e execução de projetos, atividades, áreas ou processos internos da Casa Hacker.
Compliance Jurídico: conformidade com leis, regulamentos, políticas internas e melhores práticas de governança aplicáveis à Casa Hacker.
Abrangência
Todos os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e colaboradores, incluindo terceirizados, prestadores de serviços diretos e indiretos, estagiários, jovens aprendizes, voluntários e gestores da Associação Casa Hacker.
Todos os atuais e futuros empreendimentos, projetos, negócios, contratos, instrumentos jurídicos, pesquisas, operações e decisões da Casa Hacker que envolvam questões jurídicas ou repercussão jurídica para a Associação devem observar as orientações previstas na presente Política, considerando as necessidades específicas e os aspectos legais e regulamentares a que estão sujeitos.
Fundamentação Legal e Normativa
A presente Política fundamenta-se nas seguintes normas e princípios do ordenamento jurídico brasileiro:
Constituição Federal de 1988, especialmente Art. 150, VI, "c" (imunidade tributária para instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos).
Código Civil (Lei 10.406/2002), especialmente sobre associações, contratos, doações e responsabilidade civil.
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC (Lei 13.019/2014).
Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/2018).
Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) e Lei de Software (Lei 9.609/1998).
Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).
Lei do Voluntariado (Lei 9.608/1998).
Lei de Incentivo à Cultura – Lei Rouanet, Decretos e Instruções Normativas regulamentares.
Programa de Ação Cultural do Estado de São Paulo – PROAC ICMS (Lei Estadual nº 12.268/2006) e resoluções regulamentares.
Estatuto Social da Associação Casa Hacker.
Código de Ética e Conduta da Casa Hacker.
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e Código de Ética e Disciplina da OAB.
Medida Provisória nº 2.200-2/2001, Lei nº 14.063/2020 (Lei de Assinaturas Eletrônicas) e Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica).
Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013).
Lei de Mediação (Lei 13.140/2015).
Demais normas, regulamentos, resoluções e políticas internas da Casa Hacker aplicáveis.
Princípios
A gestão dos assuntos jurídicos da Casa Hacker rege-se pelos seguintes princípios:
Legalidade e Segurança Jurídica: todas as decisões, atos e contratos devem observar rigorosamente a legislação aplicável às OSCs sem fins lucrativos e o Estatuto Social da Associação.
Gestão Preventiva: priorizar a advocacia preventiva, identificando e mitigando riscos jurídicos antes da ocorrência de litígios, passivos ou danos à Associação.
Transparência e Prestação de Contas: garantir transparência na gestão jurídica e conformidade com o Marco Regulatório das OSCs (Lei 13.019/2014).
Gestão de Riscos: identificar, avaliar, tratar e monitorar continuamente riscos jurídicos (trabalhistas, fiscais, contratuais, de imagem, responsabilidade civil, LGPD).
Autonomia e Independência Técnica: garantir que as manifestações jurídicas sejam técnicas, imparciais e fundamentadas exclusivamente em critérios jurídicos, não vinculando as decisões estratégicas da Diretoria.
Solução Consensual de Conflitos: priorizar mediação, conciliação, arbitragem e demais meios alternativos de resolução de conflitos sempre que vantajoso para a Associação.
Finalidade Não Lucrativa: assegurar que todas as decisões e instrumentos jurídicos respeitem o caráter não lucrativo da Casa Hacker, vedando distribuição de resultados, lucros ou patrimônio.
Ética e Integridade: pautar toda a atuação jurídica pela ética, probidade, boa-fé, lealdade e observância ao Código de Conduta da Casa Hacker.
Confidencialidade e Sigilo Profissional: proteger informações jurídicas sensíveis, documentos confidenciais e dados protegidos por sigilo profissional e LGPD.
Eficiência e Economicidade: buscar a melhor relação custo-benefício na gestão jurídica, otimizando recursos e priorizando soluções eficientes.
Atribuições e Limitações dos Gestores
Competências dos Gestores
Compete aos gestores da Casa Hacker:
Observar rigorosamente as disposições desta Política e da legislação aplicável às OSCs sem fins lucrativos.
Conhecer e aplicar os princípios de governança, transparência, conformidade e gestão de riscos jurídicos em suas atividades.
Compreender profundamente a missão, princípios, estatuto, políticas internas, riscos jurídicos e regulatórios aplicáveis à Casa Hacker e aos projetos sob sua responsabilidade.
Submeter todos os contratos, instrumentos jurídicos, termos de parceria, convênios e documentos com repercussão jurídica à prévia revisão e aprovação da área jurídica via Jira Service Management.
Comunicar imediatamente à área jurídica o recebimento de notificações, intimações, citações, ofícios, correspondências judiciais, administrativas ou extrajudiciais, bem como qualquer demanda, reclamação ou ameaça de litígio.
Solicitar orientação jurídica preventiva antes da tomada de decisões que possam gerar riscos jurídicos, trabalhistas, fiscais, de responsabilidade civil ou de imagem para a Casa Hacker.
Utilizar recursos, dados e informações da Casa Hacker exclusivamente para os fins institucionais, respeitando a LGPD e as políticas internas.
Colaborar com a área jurídica na instrução de processos administrativos, fornecimento de documentos, informações e esclarecimentos necessários à elaboração de pareceres, contratos ou defesas.
Assegurar que todos os beneficiários, participantes, voluntários e parceiros assinem os termos de consentimento, participação e autorizações exigidas pela área jurídica e pela legislação aplicável (LGPD, MROSC, etc.).
Respeitar os prazos e procedimentos estabelecidos pela área jurídica para solicitação de manifestações, pareceres, contratos e demais documentos jurídicos.
Limitações e Vedações
É vedado aos gestores:
Exercer atividades jurídicas (assessoria, consultoria, avaliações jurídicas, elaboração de pareceres, representação judicial ou extrajudicial).
Assinar contratos, convênios, termos de parceria, procurações ou quaisquer instrumentos jurídicos em nome da Casa Hacker, salvo se expressamente autorizados por procuração específica outorgada pelo Diretor Executivo.
Responder ou manifestar-se sobre documentos jurídicos (notificações, ofícios, intimações, citações) sem prévia autorização da área jurídica.
Fazer declarações públicas, releases, notas oficiais ou manifestações públicas que comprometam juridicamente a Casa Hacker sem prévia autorização da Diretoria Executiva e revisão da área jurídica.
Celebrar acordos judiciais, extrajudiciais ou administrativos sem prévia autorização da área jurídica e da Diretoria Executiva.
Compartilhar informações jurídicas confidenciais, documentos protegidos por sigilo profissional ou dados pessoais sem autorização expressa e fundamentação legal (LGPD).
Contratar escritórios de advocacia ou consultores jurídicos externos sem prévia autorização da Diretoria Executiva e observância dos procedimentos internos de contratação.
Contratos
Assinatura e Validação
Todos os contratos, convênios, termos de parceria, aditivos, termos de cooperação e demais instrumentos jurídicos celebrados pela Casa Hacker devem ser:
Previamente revisados e aprovados pela área jurídica que emitirá manifestação técnica sobre sua conformidade legal, riscos jurídicos e adequação aos princípios e finalidades da Casa Hacker.
Assinados exclusivamente pelo Diretor Executivo ou seus procuradores legalmente constituídos, conforme previsto no Estatuto Social da Casa Hacker e nas procurações outorgadas.
Formalizados mediante assinatura eletrônica qualificada ou avançada, observadas as disposições da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, Lei nº 14.063/2020 (Lei de Assinaturas Eletrônicas) e Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica).
Arquivados e controlados pela área jurídica, que manterá registro centralizado de todos os contratos celebrados, prazos, aditivos, rescisões e renovações.
Cláusulas Obrigatórias
Todos os contratos celebrados pela Casa Hacker devem conter, no mínimo:
Cláusulas de proteção de dados pessoais, observância da LGPD e direitos dos titulares de dados.
Cláusulas anticorrupção, integridade e observância ao Código de Conduta da Casa Hacker.
Cláusulas de confidencialidade e sigilo profissional.
Cláusulas de propriedade intelectual, definindo titularidade de criações, direitos autorais e licenciamentos.
Cláusulas de resolução de conflitos, priorizando mediação e conciliação.
Cláusula de validade jurídica da assinatura eletrônica, renúncia ao direito de contestar o formato eletrônico e constituição de título executivo extrajudicial.
Cláusulas de rescisão, penalidades, prazos, condições de pagamento e obrigações das partes.
Rescisão de Contratos
A rescisão de contratos observará os seguintes critérios:
Rescisão por descumprimento contratual pela outra parte (inadimplemento, má execução, atraso injustificado, violação de cláusulas essenciais).
Rescisão motivada por conveniência e oportunidade da Casa Hacker, observados os prazos e condições contratuais para denúncia.
Rescisão consensual, mediante celebração de distrato ou termo de rescisão amigável.
Rescisão por caso fortuito, força maior ou impossibilidade superveniente de execução.
Todas as rescisões contratuais devem ser precedidas de manifestação jurídica fundamentada, indicando os riscos, custos, penalidades e procedimentos aplicáveis.
Termos e Condições de Participação nos Projetos
Obrigatoriedade
É obrigatória a assinatura de Termo de Consentimento e Aceitação das Condições por todos os beneficiários, participantes, voluntários e colaboradores antes do início das atividades dos projetos da Casa Hacker.
Conteúdo Mínimo
O Termo de Consentimento e Aceitação das Condições deve conter, no mínimo:
Identificação completa do beneficiário ou participante (nome, CPF, RG, endereço, data de nascimento, contatos).
Descrição clara e objetiva do projeto, atividades, objetivos, duração, local, carga horária e responsáveis.
Direitos e deveres do beneficiário ou participante.
Obrigações da Casa Hacker e dos gestores responsáveis pelo projeto.
Condutas vedadas, regras de convivência e consequências do descumprimento.
Autorização expressa para tratamento de dados pessoais, observando a LGPD, incluindo finalidades específicas, base legal, direitos dos titulares (acesso, correção, exclusão, portabilidade, revogação de consentimento), prazo de guarda e medidas de segurança adotadas.
Canal de contato do Encarregado de Dados (DPO) da Casa Hacker.
Autorização de uso de imagem, voz, nome e depoimentos para fins institucionais, educacionais e de divulgação dos projetos da Casa Hacker.
Cláusula de propriedade intelectual, estabelecendo que todas as criações, conteúdos, materiais, softwares e produtos desenvolvidos no âmbito do projeto são de titularidade exclusiva da Casa Hacker, salvo autorização expressa da Diretoria para licenciamento aberto.
Termo de responsabilidade e isenção de responsabilidade da Casa Hacker por danos decorrentes de atos do próprio beneficiário ou de terceiros não relacionados às atividades do projeto.
Cláusula de resolução de conflitos, priorizando mediação e conciliação.
Local, data e assinatura eletrônica ou física do beneficiário ou participante (ou responsável legal, se menor de idade).
Responsabilidade pela Coleta
Os gestores são responsáveis por assegurar que todos os beneficiários e participantes assinem o Termo de Consentimento antes do início das atividades.
Propriedade Intelectual
Titularidade
Todos os materiais, conteúdos, softwares, produtos, criações, obras intelectuais, invenções, marcas, sinais distintivos, bases de dados, metodologias, projetos, planos de ação, relatórios técnicos e demais criações desenvolvidas por contratados, funcionários, voluntários, beneficiários, parceiros ou terceiros no âmbito dos projetos e atividades da Casa Hacker são de titularidade exclusiva da Associação Casa Hacker.
Abrangência da Titularidade
A titularidade da propriedade intelectual aplica-se a:
Todas as criações desenvolvidas durante a vigência do vínculo de prestação de serviços com a Casa Hacker, utilizando recursos, tempo, infraestrutura, conhecimentos, orientações ou materiais fornecidos pela Casa Hacker.
Todas as criações cujo desenvolvimento tenha sido subsidiado e financiado pela Casa Hacker.
Todas as criações que decorram diretamente da execução de contratos, convênios, termos de parceria ou projetos da Casa Hacker.
Licenciamento Aberto
A Casa Hacker, por meio de sua Diretoria Executiva, poderá autorizar:
O licenciamento aberto (Creative Commons, GNU GPL, MIT License, etc.) de criações, observando os objetivos educacionais, a missão de democratização do conhecimento e os princípios de inovação social da Casa Hacker.
A cessão parcial ou total de direitos de propriedade intelectual a terceiros, mediante celebração de instrumento jurídico específico, aprovado pela Diretoria Executiva.
O compartilhamento de criações com parceiros, colaboradores ou beneficiários, mediante celebração de termo de licenciamento ou cessão de uso, aprovado pela área jurídica.
Obrigatoriamente todas as criações que decorram diretamente de Investimento em Projetosdevem ser abertamente licenciadas. Não se aplica a titularidade da Casa Hacker nestes casos.
Responsabilidade dos Gestores
Os gestores devem assegurar que todos os contratos, termos de participação, termos de voluntariado e demais instrumentos celebrados com colaboradores, beneficiários e parceiros contenham cláusula expressa de cessão de direitos de propriedade intelectual à Casa Hacker.
Pesquisas e Autorizações
Requisitos para Pesquisas
Toda pesquisa envolvendo seres humanos, dados pessoais, comunidades, beneficiários ou participantes dos projetos da Casa Hacker deve:
Obter prévia autorização da Diretoria Executiva e da área jurídica.
Ser submetida ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) competente, quando aplicável, conforme Resolução CNS nº 466/2012 e Resolução CNS nº 510/2016.
Obter consentimento livre e esclarecido de todos os participantes da pesquisa, observando a LGPD e os princípios éticos aplicáveis.
Observar rigorosamente a LGPD, garantindo a finalidade específica, base legal adequada, minimização de dados, transparência, direitos dos titulares e segurança da informação.
Ser formalizada mediante celebração de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), revisado e aprovado pela área jurídica.
Pesquisas com Dados Pessoais
As pesquisas que envolvam coleta, tratamento, armazenamento, compartilhamento ou divulgação de dados pessoais devem:
Indicar claramente a finalidade, base legal, direitos dos titulares, prazo de guarda e medidas de segurança adotadas.
Garantir a anonimização ou pseudonimização dos dados sempre que possível.
Ser precedidas de Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), quando o tratamento representar alto risco aos direitos dos titulares.
Ser comunicadas ao Encarregado de Dados (DPO) da Casa Hacker para registro e acompanhamento.
Consulte a política de Proteção de Dados para mais informações.
Pesquisas com Recursos Públicos
As pesquisas que envolvam captação de recursos públicos, parcerias com órgãos governamentais ou instituições de fomento devem observar rigorosamente os regulamentos, editais, leis de incentivo e demais normas aplicáveis, mediante prévia orientação jurídica.
Contratação de Serviços Jurídicos Externos
Critérios de Contratação
A contratação de escritórios de advocacia ou consultores jurídicos externos, incluindo ainda serviços pro-bono prestados por escritórios observará os seguintes critérios:
Qualificação técnica: experiência comprovada na área de atuação demandada, especialização, formação acadêmica, títulos e publicações.
Experiência em OSCs: conhecimento sobre a legislação aplicável ao Terceiro Setor e especificidades das organizações sem fins lucrativos.
Reputação: ausência de sanções éticas, administrativas ou judiciais; recomendações de outros clientes; avaliações positivas.
Custo-benefício: compatibilidade entre a complexidade do trabalho, a especialização exigida e o valor dos honorários.
Histórico de relacionamento: avaliação de trabalhos anteriores executados para a Casa Hacker (prazo, qualidade, resultado).
Observância aos procedimentos internos de contratação: conformidade com a política de compras e contratações da Casa Hacker.
Recebimento e Gestão de Documentos Jurídicos
Encaminhamento Imediato
Todos os documentos jurídicos recebidos pela Casa Hacker (notificações, intimações, citações, ofícios, correspondências judiciais, administrativas ou extrajudiciais, diligências, vistorias) devem ser imediatamente encaminhados à área jurídica por meio do Jira Service Management.
Vedações
É vedado aos gestores, colaboradores ou terceiros:
Responder, manifestar-se ou prestar informações sobre documentos jurídicos sem prévia autorização da área jurídica.
Desconsiderar, descartar ou deixar de encaminhar documentos jurídicos à área jurídica.
Prestar declarações, depor ou participar de audiências, reuniões ou diligências com autoridades (policiais, judiciárias, Ministério Público, Tribunal de Contas, Controladorias) sem acompanhamento da área jurídica.
Atuação Consultiva e Emissão de Pareceres
Solicitação de Pareceres
As solicitações de pareceres, manifestações ou análises jurídicas devem ser formalizadas com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis por meio do Jira Service Management, salvo casos de urgência devidamente justificados. As solicitações devem estar devidamente instruídas, contendo:
Descrição clara e objetiva da questão jurídica a ser analisada.
Documentos, contratos, normas e informações relevantes para a análise.
Contextualização do caso, histórico e impacto para a Casa Hacker.
Prazo desejado para resposta, quando houver urgência justificada.
Natureza dos Pareceres
Os pareceres jurídicos têm caráter opinativo e consultivo, servindo como subsídio técnico para a tomada de decisão pela Diretoria Executiva ou pelos gestores responsáveis, não vinculando a decisão final.
"Visto Jurídico" não substitui manifestação formalizada em parecer, devendo ser utilizado exclusivamente para documentos previamente validados ou padronizados pela área jurídica.
Procurações e Representação Legal
Competência para Outorga
Apenas o Diretor Executivo ou seus procuradores legalmente constituídos têm poderes para assinar contratos e outorgar procurações em nome da Casa Hacker.
Registro e Controle
A área jurídica manterá registro e controle centralizado de todas as procurações outorgadas pela Casa Hacker, incluindo:
Identificação completa do outorgado (advogado, representante, preposto).
Poderes outorgados (gerais, específicos, ad judicia, extrajudiciais).
Prazo de validade.
Objeto, finalidade e limitações.
Data de outorga e data de revogação (quando aplicável).
Vedação aos Gestores
É vedado aos gestores outorgar procurações ou representar juridicamente a Casa Hacker sem autorização expressa e procuração específica outorgada pelo Diretor Executivo.
Diligências com Autoridades e Órgãos de Controle
Acompanhamento Obrigatório
Todas as diligências, audiências, reuniões, vistorias ou inspeções com autoridades policiais, judiciárias, Ministério Público, Tribunal de Contas, Controladorias, órgãos de fiscalização ou controle devem contar com acompanhamento da área jurídica ou advogado designado.
Comunicação Imediata
Os gestores e colaboradores devem comunicar imediatamente o Jurídico por meio do Jira Service Management qualquer notificação, convocação, diligência ou vistoria agendada por autoridades, para que a área jurídica adote as providências cabíveis.
Comunicação Externa com Repercussão Jurídica
Revisão Prévia
Toda comunicação pública (releases, notas oficiais, manifestações públicas, entrevistas, declarações em redes sociais) com potencial repercussão jurídica deve ter prévia revisão da área jurídica e autorização da Diretoria Executiva.
Vedação de Declarações Não Autorizadas
Os gestores não podem fazer declarações públicas que comprometam juridicamente a Casa Hacker sem autorização da Diretoria Executiva.
Gestão Documental e Arquivamento Jurídico
Procedimentos de Arquivamento
A área jurídica adotará procedimentos de arquivamento digital da documentação jurídica por meio do Jira Service Management, observando:
Guarda mínima estabelecida pela legislação aplicável (Código de Processo Civil, legislação tributária, trabalhista, LGPD).
Segurança, rastreabilidade, controle de acesso e proteção contra perda, destruição ou acesso não autorizado.
Controle, sequenciamento numérico e arquivamento de todos os contratos celebrados.
Guarda exclusiva dos documentos societários (Estatuto Social, atas de reuniões, eleições, procurações, documentos cadastrais).
Observância da LGPD
A gestão documental observará rigorosamente a LGPD na guarda, descarte e proteção de documentos que contenham dados pessoais.
Atualização Legislativa e Capacitação
Acompanhamento Legislativo
A área jurídica realizará acompanhamento contínuo de mudanças legislativas, jurisprudenciais e regulatórias aplicáveis às OSCs, disseminando alertas jurídicos para as áreas impactadas.
Treinamentos
A área jurídica realizará treinamentos periódicos para gestores e colaboradores sobre temas jurídicos relevantes (contratos, LGPD, propriedade intelectual, termos de participação, pesquisas com seres humanos, compliance).
Materiais de Apoio
A área jurídica elaborará materiais didáticos, FAQ jurídico e guias práticos para uso interno, visando reduzir dúvidas recorrentes e trabalhos repetitivos.
Aprovação e Vigência
A presente Política entra em vigor a partir de 01/11/2025, permanecendo válida e aplicável até que seja alterada por deliberação competente.
Atualizado