Recesso Coletivo
O recesso coletivo ocorrerá anualmente, com início em 15 de dezembro de cada ano, visando promover o descanso, a renovação de energias e a eficiência operacional.
Objetivo
Estabelecer diretrizes de recesso coletivo anuais para todas as Pessoas da Casa Hacker, facilitando o planejamento de atividades promovendo eficiência operacional.
Abrangência
A política é de aplicação obrigatória a todos os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e da Diretoria-Executiva (“Administradores”), do Conselho Fiscal e Funcionários, incluindo terceirizados, prestadores de serviços diretos e indiretos, estagiários, jovens aprendizes, voluntários e beneficiários (“Pessoas”) da Associação Casa Hacker (“Casa Hacker”).
Todos as atuais e futuros empreendimentos e negócios da Casa Hacker devem definir os seus direcionamentos a partir das orientações previstas na presente Política, considerando as necessidades específicas e os aspectos legais e regulamentares a que estão sujeitas.
Período
O recesso coletivo terá a duração de 30 dias, iniciando-se anualmente em 15 de dezembro e encerrando-se em 15 de janeiro do ano seguinte.
Elegibilidade
Todas as Pessoas são elegíveis ao recesso, consulte as exceções aplicáveis.
Comunicação
O início do recesso é predefinido como parte do calendário institucional da Casa Hacker e ocorre independentemente de comunicação prévia.
Planejamento
Os Gestores de cada Área Operacional e de Projetos serão responsáveis por coordenar a conclusão de todas as demandas previstas antes do período de recesso.
Prazos de Processos
Os processos internos pendentes junto às Áreas Operacionais, com prazo de conclusão após 14 de dezembro do ano corrente, serão interrompidos devido ao período de férias coletivas.
Remuneração
Durante o período de recesso, as Pessoas receberão os valores previstos conforme estabelecido em seus Contratos, sem incorrer em ônus para os mesmos.
Exceções
Em casos excepcionais, algumas Pessoas poderão ser designadas para manter operações críticas durante o período de recesso. Essas exceções serão comunicadas antecipadamente e compensadas em períodos alternativos.
Disposições finais
Os casos omissos nesta Política serão decididos pela Diretoria Executiva da Casa Hacker submetendo-se suas decisões à ratificação do Conselho de Administração.
Vigência
A presente Política entra em vigor a partir de 20/11/2025 permanecendo válida e aplicável até seja alterada.
Atualizado