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Manual Anticorrupção

Diretrizes de comportamento para algumas das mais conhecidas situações possíveis de corrupção, além de difundir as melhores práticas de relacionamento com o setor público.

Este Manual complementa o Código de Conduta Ética da Casa Hacker e aprofunda seus itens sobre anticorrupção, transparência, doações, patrocínios, prevenção à lavagem de dinheiro e denúncias.

Introdução

A Casa Hacker preza pela transparência, equidade, responsabilidade e pela atuação de acordo com práticas modernas de governança e conformidade.

Sendo uma organização sem fins lucrativos que atua em parceria com:

  • iniciativa privada,

  • setor público (Administração Pública em suas diversas esferas),

  • outras organizações da sociedade civil,

é fundamental assegurar padrões elevados de conduta ética em todas as relações.

O Código de Conduta Ética da Casa Hacker define os valores, diretrizes e responsabilidades que guiam o comportamento de todas as pessoas que fazem parte da rede Casa Hacker — colaboradores, voluntários, parceiros, conselheiros, beneficiários, fornecedores e demais envolvidos.

Este Manual Anticorrupção:

  • aprofunda os temas de “Anticorrupção e Transparência”, “Doações e Patrocínios”, “Prevenção à Lavagem de Dinheiro” e “Denúncias” do Código;

  • facilita a compreensão de situações que possam violar leis anticorrupção ou os padrões éticos da Casa Hacker;

  • apresenta orientações práticas para a conduta de todas as pessoas que se relacionam com a organização.

A quem este Manual se destina?

Este manual é dirigido a toda pessoa física ou jurídica que se relaciona com a Casa Hacker, em especial:

  • membros da Assembleia Geral;

  • membros do Conselho de Administração e da Diretoria-Executiva (“Administradores”);

  • membros do Conselho Fiscal;

  • funcionários e funcionárias (inclusive terceirizados);

  • prestadores(as) de serviços diretos e indiretos;

  • estagiários(as), jovens aprendizes;

  • voluntários(as), beneficiários(as) e demais participantes de programas, projetos e eventos;

  • parceiros institucionais, investidores, fornecedores e demais terceiros que atuem em nome da Casa Hacker ou em colaboração com ela.

Neste Manual, todos esses grupos são chamados de “Pessoas”.

Objetivo

A Casa Hacker, bem como todas as Pessoas que com ela se relacionam, comprometem-se a conduzir suas atividades:

  • com ética, honestidade, integridade;

  • em estrito respeito às leis aplicáveis;

  • em alinhamento com o Código de Conduta Ética.

O objetivo deste Manual é:

  • explicar, de forma clara e didática, o que é corrupção e práticas relacionadas;

  • indicar condutas proibidas no relacionamento com agentes públicos e privados;

  • difundir boas práticas de relacionamento com o setor público, parceiros e investidores;

  • orientar como prevenir, identificar e reportar situações suspeitas de corrupção, fraude ou lavagem de dinheiro;

  • servir como referência prática para decisões do dia a dia.

Abrangência

Este Manual é de observância obrigatória por todas as Pessoas ligadas à Casa Hacker, independentemente do vínculo, função ou nível hierárquico.

  • As Pessoas devem respeitar e cumprir as normas aqui estabelecidas, bem como o Código de Conduta Ética e demais políticas de governança da Casa Hacker.

  • Os empreendimentos, projetos e parcerias atuais e futuras da Casa Hacker devem seguir as diretrizes deste Manual e do Código, considerando as necessidades específicas e os aspectos legais e regulatórios aplicáveis.

Nenhuma Pessoa está autorizada a agir em nome da Casa Hacker em desacordo com este Manual ou com o Código de Conduta Ética.

O que é corrupção?

De forma geral, corrupção é:

Oferecer, dar, prometer, solicitar, receber ou aceitar vantagem indevida, direta ou indiretamente, com o objetivo de influenciar ou recompensar uma decisão, ação ou omissão de alguém em posição de poder ou responsabilidade — especialmente agentes públicos.

Isso inclui também financiar, custear, patrocinar ou incentivar tais condutas.

Corrupção ativa e passiva

Conforme a legislação brasileira:

  • Corrupção ativa:

    • é o ato de oferecer, prometer ou entregar qualquer vantagem indevida (financeira ou de outra natureza) a um agente público, para influenciar sua atuação, omissão ou atraso em ato de ofício.

  • Corrupção passiva:

    • é o ato de solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida, para si ou para outra pessoa, direta ou indiretamente, em razão de cargo, função ou posição.

Embora muitas vezes associemos “corrupção” apenas ao setor público, a Casa Hacker também considera graves os atos de corrupção em relações entre particulares, especialmente quando afetem sua atuação, reputação, seus parceiros e beneficiários.

Consequências da corrupção

Para a sociedade

A corrupção:

  • desvia recursos públicos que deveriam ser destinados a políticas sociais;

  • agrava desigualdades e prejudica, sobretudo, as populações em situação de vulnerabilidade;

  • gera descrença nas instituições e enfraquece a democracia;

  • distorce a concorrência e prejudica organizações éticas.

Para a Casa Hacker e para as Pessoas

A prática de qualquer forma de corrupção é incompatível com a missão, a visão e os valores da Casa Hacker e não será tolerada.

As consequências podem incluir:

  • para a Casa Hacker:

    • perda de reputação e credibilidade;

    • perda de financiamentos, parcerias e apoios;

    • responsabilização administrativa, civil e criminal;

    • aplicação de multas e sanções com base na Lei 12.846/2013 e outras normas;

  • para as Pessoas:

    • advertência, suspensão, desligamento e outras medidas disciplinares;

    • responsabilização administrativa, civil e criminal, inclusive com penas de multa e prisão, conforme o caso.

A atuação da Casa Hacker e deste Manual está alinhada, entre outras, às seguintes normas:

  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709);

  • Marco Regulatório das OSCs (Lei 13.019/2014);

  • Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013);

  • Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011);

  • Constituição Federal de 1988 (Artigo 5º – Isonomia);

  • Decreto 8.727/2016 (nome social e identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais);

  • Lei 7.716/1989 (criminalização do preconceito de raça ou de cor);

  • Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015);

  • Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990);

  • Normativas relativas a programas de incentivo à cultura (como PROAC e Lei Rouanet).

A Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)

A Lei 12.846/2013 estabelece a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Entre as condutas proibidas destacam-se:

  • prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada;

  • financiar, custear, patrocinar ou subvencionar atos de corrupção;

  • utilizar interposta pessoa, física ou jurídica, para ocultar interesses ou a identidade dos beneficiários;

  • fraudar licitações ou contratos com o Poder Público (combinação de preços, rodízio, proposta de cobertura, etc.);

  • obter vantagens indevidas em modificações ou prorrogações de contratos públicos por meios fraudulentos;

  • entregar produtos ou serviços em desacordo com especificações ou prazos contratados, sem justificativa.

Formas de corrupção mais conhecidas

A seguir, algumas formas de corrupção e práticas relacionadas, com base em referências nacionais e internacionais, adaptadas à realidade da Casa Hacker:

  • Cartel – acordo ilícito entre empresas para manipular preços ou condições de concorrência.

  • Manipulação de propostas – combinação prévia entre concorrentes para simular concorrência, elevando preços ou garantindo um vencedor específico.

  • Fixação de preços – acordo para elevar, fixar ou manter preços de bens e serviços, prejudicando a livre concorrência.

  • Agenciamento de informação ilegal – obtenção e uso de informações confidenciais por meios ilícitos.

  • Conflito de interesses – situação em que uma Pessoa tem interesse pessoal (financeiro, familiar, político etc.) que possa influenciar indevidamente decisões em nome da Casa Hacker. A existência do conflito, por si, não é corrupção, mas pode levar a atos corruptos se não for declarada e tratada.

  • Suborno – oferecer, prometer, dar, aceitar ou solicitar vantagem indevida para induzir uma ação ilegal, antiética ou em quebra de confiança.

  • Pagamento de facilitação – pagamento (geralmente pequeno) para acelerar ou garantir serviço a que o pagador já teria direito. Também é considerado indevido.

  • Propina – suborno pago após a concessão de um benefício (por exemplo, após a conquista de um contrato).

  • Uso de informações privilegiadas – negociar bens, serviços ou vantagens com base em informação não pública, obtida em razão de função ou posição.

  • Patronagem – favorecimento injustificado em contratações ou benefícios, com base em conexões pessoais, políticas ou outras, e não em mérito.

  • Nepotismo – contratação ou favorecimento de familiares ou pessoas com laços pessoais próximos para cargos, contratos ou benefícios.

  • Fraude – uso de artifícios, documentos falsos ou manipulação de informações para obter vantagem indevida.

  • Prevaricação, peculato, apropriação indébita – condutas típicas de agentes públicos ou de quem administra bens de terceiros, como omitir ato de ofício por interesse próprio ou apropriar-se de bens e valores.

  • Tráfico de influência e extorsão – uso indevido de poder ou influência para obter ou exigir suborno, favores ou vantagens.

  • Lavagem de dinheiro – “limpeza” de recursos de origem ilícita, misturando-os a operações aparentemente legais.

Importante: O Código de Conduta Ética reforça que a Casa Hacker não dá espaço para suborno e/ou corrupção, e que leis anticorrupção e antissuborno pautam os limites de suas atividades diárias.

Medidas a serem adotadas (conduta prática)

A Casa Hacker repudia e não tolera qualquer prática de corrupção ou ato que viole este Manual ou o Código de Conduta Ética.

O que nunca fazer

Nenhuma Pessoa, em nenhuma circunstância, pode:

  • prometer, oferecer, dar ou aceitar qualquer coisa de valor ou vantagem indevida para influenciar decisão de agente público ou privado;

  • financiar, custear ou patrocinar atos ilícitos;

  • utilizar intermediários (pessoas físicas ou jurídicas) para dissimular interesses ou beneficiários de atos ilícitos;

  • dificultar ou atrapalhar investigações, auditorias ou fiscalizações de órgãos públicos ou reguladores;

  • falsificar, adulterar ou omitir informações em relatórios, notas fiscais, contratos, prestações de contas ou registros contábeis;

  • solicitar, aceitar ou oferecer suborno, propina, pagamento de facilitação ou qualquer benefício não transparente ligado a decisões da Casa Hacker ou de parceiros.

8.2. Brindes, presentes, convites e refeições

O Código de Conduta Ética estabelece regras claras sobre brindes, presentes, convites de entretenimento, viagens e refeições de negócio. Em particular:

  • Brindes: itens sem valor comercial relevante, distribuídos para divulgação (ex.: canetas, agendas com logomarca).

  • Presentes: itens com valor comercial, destinados a uma pessoa específica.

Regras gerais:

  • brindes e presentes só podem ser oferecidos ou recebidos com motivo institucional legítimo e, em regra, com autorização prévia da gestão;

  • não dar ou receber presentes que superem valor simbólico (o Código adota o teto de R$ 100,00 por pessoa ao ano, como referência);

  • evitar pagamentos de hospitalidade (alojamento, lazer, etc.) que não estejam claramente ligados a atividades de trabalho lícitas e aprovadas;

  • evitar refeições de negócios que possam gerar favorecimento indevido, especialmente com agentes públicos;

  • viagens financiadas por terceiros devem seguir critérios transparentes, isonômicos e, sempre que possível, ter custos arcados pela própria Casa Hacker.

Em caso de dúvida, consulte a área de Conformidade antes de aceitar, oferecer ou participar.

Relacionamento com agentes públicos e privados

No relacionamento com agentes públicos, pessoas politicamente expostas (PEPs) e agentes privados:

  • mantenha sempre postura respeitosa, profissional e transparente;

  • cumpra integralmente a legislação e os requisitos formais (licenças, autorizações, contratos etc.);

  • registre adequadamente reuniões e interações relevantes (data, local, participantes, assunto tratado);

  • evite contatos individuais sem necessidade — sempre que possível, participe de reuniões com pelo menos duas pessoas representando a Casa Hacker;

  • é proibido oferecer ou prometer brindes, presentes, viagens, entretenimento, emprego, doações ou qualquer vantagem com o objetivo de influenciar decisões de autoridades ou partidos políticos.

Doações, patrocínios e prevenção à lavagem de dinheiro

Doações e patrocínios

De acordo com o Código de Conduta Ética, doações e patrocínios devem:

  • respeitar as leis nacionais e boas práticas;

  • ter finalidade lícita, legítima e transparente;

  • estar formalmente documentados (preferencialmente por contrato escrito);

  • ter contrapartidas claras, quando for o caso (no caso de patrocínios);

  • passar pela validação do Jurídico e/ou das áreas responsáveis, com devida prestação de contas.

É proibido utilizar doações ou patrocínios como meio de:

  • ocultar pagamentos de suborno ou favorecimento;

  • influenciar indevidamente decisões de agentes públicos ou privados;

  • “mascarar” vantagens pessoais.

Se houver suspeita de desvio ou irregularidade em doações ou patrocínios, a Pessoa deve comunicar imediatamente o Canal de Denúncias.

Prevenção à lavagem de dinheiro

O Código de Conduta Ética dedica seção específica à Prevenção à Lavagem de Dinheiro, definindo-a como a prática de camuflar a origem ilícita de recursos por meio de operações aparentemente legais.

Deveres das Pessoas:

  • ter certeza de que receitas e ganhos da Casa Hacker derivam de operações lícitas;

  • não ocultar ou dissimular origem, movimentação ou destino de valores provenientes de infrações penais;

  • participar dos treinamentos oferecidos sobre o tema;

  • comunicar situações suspeitas ao gestor imediato e/ou ao Canal de Denúncias;

  • manter cadastros e registros atualizados, de forma clara e fidedigna.

Canal de denúncias e proteção contra retaliação

Quando denunciar?

Utilize o Canal de Denúncias sempre que:

  • presenciar, sofrer, suspeitar ou tomar conhecimento de

    • atos de corrupção ou suborno;

    • fraudes, manipulação de informações ou desvio de recursos;

    • descumprimento deste Manual, do Código de Conduta Ética ou de outras políticas da Casa Hacker;

    • comportamentos discriminatórios, abusivos ou que violem direitos humanos;

  • acreditar ter sido injustamente acusado de violar essas diretrizes (também é possível usar o canal para contestação).

Como denunciar?

De acordo com o Código de Conduta Ética, o principal canal é:

  • Canal de Denúncias (uso interno e externo, aceita denúncias anônimas):

    • https://abreojogo.casahacker.org

Para uso interno, também é possível registrar casos via:

  • Jira Service Management (denúncias, autorizações e relatos internos):

    • https://jira.casahacker.org/servicedesk

As denúncias:

  • podem ser anônimas, se a pessoa assim desejar;

  • são recebidas pelo(a) Gestor(a) de Conformidade, responsável pela análise e encaminhamento;

  • podem envolver consulta a jurídico e especialistas, se necessário;

  • são tratadas com sigilo, sendo compartilhadas com outras pessoas apenas na medida estritamente necessária para tratar o caso.

Proteção contra retaliação

É terminantemente proibida qualquer forma de retaliação contra quem:

  • faz uma denúncia de boa-fé;

  • coopera com investigações internas;

  • busca orientação sobre como proceder em situações de dúvida.

Qualquer indício de retaliação deve ser imediatamente comunicado ao Canal de Denúncias.

Penalidades

O descumprimento deste Manual, do Código de Conduta Ética ou das leis anticorrupção pode resultar em:

  • medidas disciplinares internas, tais como:

    • advertência;

    • suspensão;

    • afastamento de funções;

    • rescisão de contratos ou desligamento;

  • medidas externas, tais como:

    • comunicações a autoridades competentes;

    • abertura de processos administrativos, civis e/ou criminais;

    • aplicação de sanções previstas na Lei 12.846/2013 e demais legislações.

Qualquer ação contrária ao Código de Conduta Ética ou a este Manual deve ser comunicada ao Canal de Denúncias.

Vigência e atualização

Este Manual:

  • entra em vigor a partir de 20/11/2025;

  • permanece válido até que seja formalmente alterado ou substituído;

  • deve ser lido, interpretado e aplicado em conjunto com o Código de Conduta Ética e demais políticas de governança da Casa Hacker.

O Código de Conduta Ética poderá ser atualizado ao longo do tempo; quando isso ocorrer, o Manual Anticorrupção também poderá ser revisado para manter sua plena aderência à versão vigente.

Atualizado