# Investimento em Projetos

### Objetivo

Essa política define as orientações para a alocação de recursos em iniciativas que gerem impacto social e ambiental positivo, associadas aos programas e projetos da Casa Hacker.

### Abrangência

A política é de aplicação obrigatória a todos os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e da Diretoria-Executiva (“Administradores”), do Conselho Fiscal e Funcionários, incluindo terceirizados, prestadores de serviços diretos e indiretos, estagiários, jovens aprendizes, voluntários e beneficiários (“Pessoas”) da Associação Casa Hacker (“Casa Hacker”).

Todos as atuais e futuros empreendimentos e negócios da Casa Hacker devem definir os seus direcionamentos a partir das orientações previstas na presente Política, considerando as necessidades específicas e os aspectos legais e regulamentares a que estão sujeitas.

### Alocação Orçamentária

Os Projetos e Programas com previsão de investimento em iniciativas que gerem impacto social e ambiental positivo devem ter recursos previstos no orçamento do Centro de Custo exclusivamente para esta finalidade, e quando aplicável, aprovado pelo investidor social privado.

### Análise e Seleção de Projetos

#### Propostas

As propostas deverão ser apresentadas em conformidade com o [formulário de Proposta de Projeto](https://docs.google.com/spreadsheets/d/1E7jRqRpgqlmUb14SVq9duO-l8YDWuFNu1NeuthpzvXA/edit?gid=0#gid=0) (Google Planilhas e/ou Excel)contendo no mínimo:

1. identificação do projeto e dos responsáveis pela sua execução;
2. objetivos do projeto;
3. resumo do orçamento e valor total;
4. justificativa;
5. cronograma;
6. resultados mensuráveis esperados;
7. indicadores quantitativos e/ou qualitativos;
8. perfil dos beneficiários diretos e indiretos ou foco do impacto (aplicável para projetos ambientais).

O Gestor e/ou consultor contratado poderá assessorar os Proponentes na elaboração de Propostas, visando a correta elaboração e definição do impacto alinhado aos problemas sociais e ambientais.

#### Análise

Análise e seleção dos projetos considerará tanto critérios de caráter eliminatório, respeitando o cumprimento das demais disposições desta Política, quanto critérios qualitativos do projeto. Os critérios a serem avaliados são:

1. Alinhamento do Projeto com os objetivos do Projeto ou do Programa da Casa Hacker;
2. Relevância do Projeto para o desenvolvimento social, econômico, ambiental e cultural;
3. Potencial de engajamento de público;
4. Capacidade técnica e operacional do proponente, bem como o histórico e experiência na área;
5. Potencial de resultados e impacto social;
6. Ações de marketing propostas do projeto.

Todo o processo de análise e seleção é de exclusiva responsabilidade e autonomia do Gestor do Projeto ou Programa da Casa Hacker, não cabendo recursos de qualquer espécie.

#### Vedações

Não podem receber investimentos os projetos apresentados por:

1. Funcionários, contratados, diretores, associados ou conselheiros de administração da Casa Hacker ou respectivo cônjuge ou companheiro ou partes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau;
2. Proponentes que tenham prestação de contas não apresentadas e/ou contas reprovadas pela Casa Hacker e por órgãos ou instituições públicas de qualquer esfera (municipal, estadual ou federal);
3. Pessoa jurídica e seu(s) representante(s) legais que possuam qualquer envolvimento com temas discriminatórios, como trabalho análogo ao de escravo, exploração infantil e/ou sexual ou tenham algum envolvimento com escândalos públicos e/ou com repercussão midiática negativa;
4. Pessoa jurídica e seu(s) representante(s) legais que já tenham recebido penalidades ou condenação definitiva em matéria trabalhista, ambiental, de direitos humanos e/ou em temas correlatos ao objeto do patrocínio deste Edital, assim como em crimes contra a administração pública ou em atos de corrupção, sendo considerada para esse fim toda legislação nacional e estrangeira relativa às práticas anticorrupção, incluindo, mas não se limitando, ao U.S. Foreign Corrupt Practices Act of 1977 (FCPA), à Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção) e suas regulamentações, ao Código Penal Brasileiro, à Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), e a qualquer outra lei ou regulamentação aplicável;
5. Pessoa jurídica e seu(s) representante(s) legais que tenham vínculo direto ou indireto com partidos políticos ou com envolvimento público, notório ou comprovado com cargos eletivos (cargos públicos do poder executivo e legislativo ocupados por cidadãos via eleições oficiais), ou a pessoas expostas politicamente.

### Contratação, Liberação de Recursos e Tributação

1. Os investimentos em Projetos serão realizados na forma de [doação com encargos](#user-content-fn-1)[^1], sendo os encargos: (i) execução do Projeto de acordo com a proposta apresentada e (ii) a prestação de contas dentro do prazo acordado e previsto em contrato.
2. O Gestor encaminhará ao Proponente as orientações devidas e solicitará as informações e documentações necessárias para contratação do Projeto;
3. O Jurídico tem prerrogativa de desclassificar aqueles Proponentes e Projetos que oferecerem qualquer risco de Compliance, Ética e Governança;
4. O [Contrato de Doação com Encargos](https://docs.google.com/document/d/11i2PmwyY5EpRBmhIgfFaOSUcfEjGNu9JiWQFdo_Vzws/edit?tab=t.0), os [Termos e Condições](https://docs.google.com/document/d/1_R26jKUZWBcKXQq414YsrQPx23AMoUfZ1bAPYzc8UwQ/edit?tab=t.0) e o [Recibo de Doação](https://docs.google.com/document/d/11i2PmwyY5EpRBmhIgfFaOSUcfEjGNu9JiWQFdo_Vzws/edit?tab=t.0) a ser assinado entre Casa Hacker e proponente selecionada seguirá conforme a Minuta padrão;
5. Após a assinatura do Contrato, o Gestor do Projeto deverá realizar os registros nos sistemas internos de informações sociais (Bússola Social, atualmente) como "Benefício" e registrar o monitoramento conforme as diretrizes desta Política.
6. Por liberalidade da Diretoria Executiva, os investimentos em Projetos de até 1 salário mínimo nacional são dispensados da formalização do investimento por meio do Contrato de Doação com Encargos, sendo necessário apenas a Emissão do Recibo de Doação e o encaminhamento à Finanças;

### Monitoramento

O Gestor deverá monitorar a execução dos Projetos selecionados por meio dos mecanismos que forem mais adequadas, incluindo mas não limitados a:

1. **Relatórios Regulares:** Solicitar relatórios periódicos que detalhem o progresso do projeto, metas alcançadas e desafios enfrentados.
2. **Visitas Técnicas:** Realizar visitas presenciais ao local de implementação do projeto para obter uma compreensão mais profunda das atividades e impacto.
3. **Indicadores de Desempenho:** Estabelecer indicadores de desempenho mensuráveis e acompanhar regularmente seu alcance para avaliar o sucesso do projeto.
4. **Feedback dos Beneficiários:** Coletar feedback diretamente dos beneficiários para compreender suas necessidades, percepções e sugestões de melhoria.
5. **Análise Financeira:** Realizar análises financeiras regulares para garantir a transparência e apropriada utilização dos recursos destinados ao projeto.
6. **Atualizações em Mídias Sociais:** Acompanhar as atualizações e posts relacionados ao projeto em plataformas de mídia social.

### Prestação de Contas

#### Técnica / Atividades

A prestação de contas técnica deve demonstrar claramente que as ações propostas foram executadas conforme descritas no projeto aprovado. Deverá conter, obrigatoriamente:

* Relatório descritivo detalhado das atividades realizadas, alinhado ao cronograma proposto;
* Evidências das atividades executadas, tais como registros fotográficos, vídeos, listas de presença, materiais produzidos, e/ou outros documentos relevantes que comprovem a realização das atividades;
* Análise crítica dos resultados obtidos em relação aos objetivos iniciais e aos resultados esperados;
* Demonstração dos indicadores quantitativos e qualitativos alcançados, justificando desvios ou ajustes necessários;
* Depoimentos dos beneficiários diretos e indiretos sobre o impacto gerado pelas ações do projeto;
* Relatório sobre desafios enfrentados e soluções adotadas para mitigá-los ou superá-los.

#### Financeira

A prestação de contas financeira deve comprovar a correta utilização dos recursos recebidos, sendo obrigatório incluir:

* Relatório financeiro detalhado em planilha e PDF assinado, indicando todas as receitas e despesas realizadas no âmbito do projeto;
* Cópias de documentos fiscais válidos que comprovem todos os gastos realizados;
* Declaração assinada pelo responsável financeiro do projeto confirmando a veracidade e precisão das informações apresentadas;

Todos os documentos e relatórios devem ser entregues ao Gestor do Projeto da Casa Hacker em até 15 dias após a conclusão do projeto ou conforme o prazo especificamente estabelecido em contrato. A análise da prestação de contas será realizada pela gerência de finanças da Casa Hacker, podendo requisitar notas explicativas, correções ou documentos complementares, se necessário.

A não apresentação adequada da prestação de contas, ou sua reprovação total ou parcial, implicará:

* no impedimento do proponente em participar de futuros processos seletivos;
* a obrigação de devolução parcial ou total dos recursos recebidos, conforme previsto em contrato.

Eventual saldo remanescente, limitado a até 10% (dez por cento) do valor total do repasse ou ao montante de R$ 500,00 (quinhentos reais), o que for menor, não será objeto de devolução à Casa Hacker, podendo ser destinado ao Proponente, exclusivamente, para fins de apoio à continuidade das atividades do Projeto ou para a cobertura de despesas administrativas vinculadas à sua execução.

O Gerente de Projeto e a área de Finanças da Casa Hacker deverão elaborar e manter atualizados manuais de prestação de contas técnica e financeiras para fins de transparência durante a vigência da parceria.

### Disposições finais

Os casos omissos nesta Política serão decididos pela Diretoria Executiva da Casa Hacker submetendo-se suas decisões à ratificação do Conselho de Administração.

### Vigência

A presente Política entra em vigor a contar de sua aprovação permanecendo válida e aplicável até seja alterada.

[^1]: A doação com encargos é uma modalidade de doação em que o doador impõe ao donatário uma obrigação de fazer ou não fazer algo. Essa obrigação, chamada de encargo, pode ser em benefício do próprio doador, de um terceiro ou do interesse geral.


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