# Canal de Denúncias

### **Objetivo**

Esta Política tem como objetivo principal estabelecer os princípios, critérios e procedimentos para a recepção, tratamento e reporte de denúncias e informações reputacionais que possam afetar a integridade, a missão e a governança da Casa Hacker.

A Associação se compromete a disponibilizar e a gerir um Canal de Denúncias para a comunicação de ilicitudes de qualquer natureza, garantindo tratamento adequado, tempestivo e sigiloso das informações, em estrita conformidade com a legislação aplicável.

### Abrangência

A política é de aplicação obrigatória a todos os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e da Diretoria-Executiva (“Administradores”), do Conselho Fiscal e Funcionários, incluindo terceirizados, prestadores de serviços diretos e indiretos, estagiários, jovens aprendizes, voluntários e beneficiários (“Pessoas”) da Associação Casa Hacker (“Casa Hacker”).

Todos as atuais e futuros empreendimentos e negócios da Casa Hacker devem definir os seus direcionamentos a partir das orientações previstas na presente Política, considerando as necessidades específicas e os aspectos legais e regulamentares a que estão sujeitas.

### **Canal de Denúncias**

A Casa Hacker disponibilizará a todos os seus associados, colaboradores, voluntários, parceiros, fornecedores e ao público um canal de denúncias (“Canal”) para a comunicação de atos ou suspeitas de ilicitudes que possam configurar, exemplificativamente:

* Fraude, desvio de recursos ou corrupção;
* Assédio moral ou sexual;
* Discriminação de qualquer natureza;
* Conflito de interesses;
* Uso indevido dos bens ou da imagem da Associação;
* Violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018);
* Violações a políticas internas e ao Estatuto Social.

O Canal será operado por um sistema interno, a fim de garantir a imparcialidade e a confidencialidade no processo. A Casa Hacker assegura a possibilidade de anonimato para o denunciante, caso este seja seu desejo.

O acesso ao Canal será amplamente divulgado nos canais de comunicação interna da Casa Hacker e no site oficial da Associação.

### **Gestão de Atendimento às Denúncias**

As denúncias serão recebidas e tratadas por um Gestor de Conformidade, designado pela Diretoria Executiva da Casa Hacker. Este profissional será responsável por conduzir a investigação, podendo designar outras áreas para apoio, quando necessário.

O Gestor de Conformidade e quaisquer pessoas envolvidas na investigação deverão, sob pena de responsabilização civil e administrativa, manter estrita confidencialidade sobre as informações recebidas e o andamento das investigações.

O tratamento das denúncias será realizado de forma independente, imparcial e isenta, conforme o Estatuto Social, os princípios éticos da Associação e a legislação brasileira, em especial o Código Civil (Lei nº 10.406/2002).

O Gestor de Conformidade conduzirá as investigações internas com a diligência, podendo solicitar apoio de outras áreas internas ou de consultorias externas, quando necessário, para a completa apuração dos fatos.

### Proteção do Denunciante

A Casa Hacker garante o total sigilo sobre a identidade do denunciante de boa-fé. O denunciante está protegido contra qualquer forma de retaliação, incluindo, mas não se limitando a, demissão, punição disciplinar, ameaças ou qualquer outro ato que possa comprometer sua posição na Associação.

A retaliação a um denunciante de boa-fé é considerada uma grave violação a esta Política e será objeto de rigorosa apuração e sanção, conforme a legislação e as normas internas da Casa Hacker.

### Relatórios e Monitoramento

O Gestor de Conformidade será responsável por elaborar relatórios anuais de forma sintética, contendo, no mínimo, o número de denúncias recebidas, suas naturezas, o prazo médio de tratamento e as medidas adotadas pela Associação.

O relatório será apresentado e aprovado pela Diretoria conforme o Estatuto Social, para fins de transparência e prestação de contas.

A Casa Hacker manterá registros completos das denúncias e das investigações pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, podendo este prazo ser prorrogado em caso de necessidade legal ou processual.

### Vigência

A presente Política entra em vigor a contar de sua aprovação pela Diretoria Executiva permanecendo válida e aplicável até seja alterada.


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